Lei Federal de incentivo ao Esporte
Sancionada em 29 de dezembro de 2006 e regulamentada em 3 de agosto de 2007, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte, nº 11.438/06, possibilita a destinação, por parte de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de um percentual do Imposto de Renda.
Essa destinação tem como objetivo o desenvolvimento e aprimoramento das atividades desportivas no Brasil, através de projetos esportivos e paradesportivos, elaborados por entidades do setor e aprovados pelo Ministério do Esporte.
As pessoas jurídicas podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido, enquanto que as pessoas físicas podem fazê-lo até o limite de 7%.