Lei Federal de incentivo ao Esporte
Sancionada em 29 de dezembro de 2006 e regulamentada em 3 de agosto de 2007, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte, nº 11.438/06, possibilita a destinação, por parte de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de um percentual do Imposto de Renda.
Essa destinação tem como objetivo o desenvolvimento e aprimoramento das atividades desportivas no Brasil, através de projetos esportivos e paradesportivos, elaborados por entidades do setor e aprovados pelo Ministério do Esporte.
As pessoas jurídicas podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido, enquanto que as pessoas físicas podem fazê-lo até o limite de 7%.

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Ginástico Formador de Talentos V
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Ginástico Formador de Talentos IV
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Atletas de Basquete
- Nº: 2001162
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Finalizado
Ginástico Formador de Talentos
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- Processo: 71000.056018/2021-47
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Finalizado
Ginástico Formador de Talentos II
- Nº: 2101798
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- Status: Finalizado

Finalizado
Ginastico Formador de Talentos III
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