Lei Estadual de incentivo ao Esporte
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva em Minas Gerais.
Por este instrumento, contribuintes do ICMS podem obter incentivo fiscal, desde que sejam apoiadores de projetos esportivos aprovados pela Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (SEDESE).
Com essa estratégia inovadora, executores, apoiadores, e o Governo de Minas Gerais se unem em prol do fortalecimento do esporte no estado, num esforço conjunto de tornar Minas Gerais o melhor estado para se viver.
Conforme Art. 4º do DECRETO Nº 48.753/2023 – Será o observado o escalonamento por faixas de saldo devedor anual para aplicação dos seguintes percentuais relativos ao incentivo fiscal:
I – de 3% (três por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para contribuinte com saldo devedor anual até 3.600.000 (três milhões e seiscentas mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs, até atingir o valor total do incentivo;
II – de 2% (dois por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para contribuinte com saldo devedor anual acima de 3.600.000 (três milhões e seiscentas mil) Ufemgs, até atingir o valor total do incentivo.”.
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