Lei Estadual de incentivo ao Esporte
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva em Minas Gerais.
Por este instrumento, contribuintes do ICMS podem obter incentivo fiscal, desde que sejam apoiadores de projetos esportivos aprovados pela Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP).
Com essa estratégia inovadora, executores, apoiadores, e o Governo de Minas Gerais se unem em prol do fortalecimento do esporte no estado, num esforço conjunto de tornar Minas Gerais o melhor estado para se viver.
Conforme Art. 4o – Será o observado o escalonamento por faixas de saldo devedor anual para aplicação dos seguintes percentuais relativos ao incentivo fiscal:
I – de 3% (três por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), até atingir o valor total do incentivo;
II – de 2% (dois por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual de R$ 20.000.000,01 (vinte milhões de reais e um centavo) a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), até atingir o valor total do incentivo; e
III – de 1% (um por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual acima R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), até atingir o valor total do incentivo.